A Companhia Piratininga de Força e Luz convocou uma Assembleia Geral Extraordinária no dia 30 de junho de 2025, realizada às 10:10 na sua sede em Campinas, São Paulo. A assembleia foi conduzida pelo presidente da mesa, Luis Henrique Ferreira Pinto, e secretariada por Tarlane Costa Brito.
Durante a reunião, a convocação foi dispensada, conforme o artigo 124, parágrafo 4 da Lei 6.404/76, devido à presença do acionista CPFL Energia, que representa a totalidade do capital social da companhia. Essa presença confirmou a quórum necessário para a deliberação dos assuntos da ordem do dia.
A pauta da assembleia incluiu a deliberação sobre a declaração de Juros sobre Capital Próprio (JCP). Após discussão, o acionista deliberou a favor da declaração de JCP, que será alocada aos dividendos mínimos obrigatórios para o exercício de 2025, totalizando até R$ 17 milhões. O pagamento ocorrerá em data a ser definida pela administração da empresa, com base na disponibilidade de caixa.
A leitura dos documentos relacionados à pauta foi dispensada, uma vez que os acionistas já estavam cientes do conteúdo. Foi autorizada a lavratura da ata em forma resumida, com a publicação sem a assinatura dos acionistas, conforme os parágrafos 1 e 2 do artigo 130 da referida Lei.
A assembleia foi encerrada sem outros assuntos a serem discutidos, e a ata foi lida, aprovada e assinada pelos membros presentes, conforme registro de presença. Para efeitos legais, a versão em português da ata prevalece.
Essas deliberações refletem a continuidade dos esforços da Companhia Piratininga de Força e Luz em manter a transparência e a comunicação com seus acionistas, além de assegurar a distribuição de rendimentos de forma organizada e conforme as normas legais vigentes.
