Tupy S.A., companhia aberta, informa a convocação da Assembleia Geral de Debenturistas da 5ª (quinta) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em 3 (três) séries, para distribuição pública, sob o rito de registro automático. A assembleia será realizada de forma digital, por meio da plataforma Microsoft Teams, no dia 15 de dezembro de 2025, às 15:00 horas, conforme edital publicado nos dias 24, 25 e 26 de novembro de 2025, no jornal Valor Econômico.
A participação na assembleia é exclusiva para debenturistas, que devem preencher e enviar a Instrução de Voto a Distância. Para que os votos sejam contabilizados, é essencial que todos os campos sejam preenchidos corretamente, incluindo CPF ou CNPJ, e que o voto em cada deliberação seja assinalado em apenas um dos campos disponíveis: aprovar, rejeitar ou abster-se.
Os debenturistas têm a opção de enviar a Instrução de Voto, que deve ser acompanhada de documentos de identificação e representação, conforme a natureza do investidor, seja pessoa física ou jurídica. As instruções devem ser enviadas para os e-mails designados pela companhia e pelo agente fiduciário, preferencialmente com dois dias úteis de antecedência da data da assembleia.
Durante a assembleia, os debenturistas irão votar sobre a concessão de autorização prévia para a não-observância do Índice Financeiro nas datas de verificação durante o período de 2025 a 2027, bem como contrapartidas relacionadas à alienação fiduciária de imóveis e restrições temporárias a distribuições de dividendos e gastos com reestruturação.
A Tupy S.A. enfatiza que a efetiva data de recebimento da Instrução de Voto será confirmada pela companhia e que, em caso de envio de mais de uma instrução pelo mesmo debenturista, será considerada a mais recente. A assembleia poderá ser suspensa ou adiada, mantendo as manifestações de voto já registradas.
Com a realização desta assembleia, a Tupy S.A. busca garantir a transparência e a participação dos debenturistas nas decisões que impactam suas emissões de debêntures, assim como assegurar o cumprimento das obrigações estabelecidas na Escritura de Emissão.
