A Companhia de Saneamento do Paraná – Sanepar, em cumprimento à Resolução CVM nº 44/2021, informa a seus acionistas, investidores e ao mercado em geral que a Agepar, em reunião de seu Conselho Diretor realizada nesta data, comunicou sobre uma solicitação de manifestação feita pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE-PR. Essa solicitação surgiu em resposta a um questionamento formulado pela Associação Paranaense de Defesa dos Direitos do Consumidor – APDC ao TCE-PR.
O Conselho Diretor da Agepar ratificou a decisão do Conselheiro-Presidente de adotar uma medida cautelar que suspende os efeitos da previsão de compartilhamento de ganhos com recuperação de créditos fiscais. Essa previsão está contida no Manual de Revisão Tarifária dos Serviços de Saneamento Básico de Água e Esgoto e suas aplicações, conforme Nota Técnica nº 7/2024 – AGEAPAR – DRE/CSB. A suspensão se mantém até que haja uma manifestação final de mérito por parte do Conselho Diretor da Agepar.
O Conselho Diretor também destacou que o tema em questão é extenso e complexo, necessitando de análise das áreas técnicas da Agência. Devido ao curto prazo concedido pelo TCE-PR, não foi possível levar a questão à análise prévia antes do decurso do prazo estipulado. Para evitar ações irreversíveis em relação à destinação dos valores discutidos, foi determinada a adoção da medida cautelar mencionada.
A Sanepar reafirma seu compromisso em resguardar seus interesses e informa que fará todos os esforços necessários para acompanhar a situação. A Companhia se compromete a manter o mercado informado sobre qualquer desenvolvimento relacionado ao tema.
Curitiba, 21 de outubro de 2025.
