No dia 2 de julho de 2025, a Unipar Carbocloro realizou sua Assembleia Geral de Debenturistas, de forma digital, às 11:00 horas, com a presença de Debenturistas representando 89,23% da 6ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações. A assembleia foi conduzida por Eduardo De Paula Schwarzbach e secretariada por Bernardo Ferreira Mascarenhas Martins da Costa.
A convocação dos Debenturistas foi realizada conforme edital publicado nos dias 11, 12 e 13 de junho de 2025, em cumprimento à legislação pertinente. Durante a assembleia, foram apresentadas deliberações sobre a alteração de determinados termos e condições da Escritura de Emissão, visando torná-los similares às últimas ofertas públicas realizadas pela Companhia.
Entre as propostas discutidas, destacaram-se a inclusão da hipótese de resgate antecipado facultativo total das Debêntures da Segunda Série pela Emissora, o que foi aprovado com o quórum necessário. Os Debenturistas também aprovaram a autorização à Emissora e ao Agente Fiduciário para praticarem atos necessários à implementação das deliberações.
A proposta de alteração de cláusulas específicas da Escritura de Emissão, como a definição de thresholds e índices financeiros, não obteve quórum mínimo para aprovação, uma vez que foi rejeitada por uma parte dos Debenturistas presentes. O resultado das deliberações foi registrado em ata e está disponível na página eletrônica da Companhia.
A Unipar Carbocloro reafirma seu compromisso com a transparência e a comunicação efetiva com seus investidores, mantendo informações atualizadas em seu site para garantir o acesso a todos os dados relevantes sobre suas emissões de debêntures e a situação financeira da Companhia.
As deliberações aprovadas durante a assembleia não impactarão outros direitos e obrigações das partes envolvidas nos documentos relacionados à Escritura de Emissão. A Companhia fica autorizada a divulgar a ata com a omissão da lista de presença, conforme previsto na legislação vigente.
A Unipar Carbocloro destaca que a assembleia foi realizada em conformidade com os requisitos legais e regulatórios, assegurando a legitimidade e a formalização de todas as decisões tomadas durante a reunião.