A Turbi Compartilhamento de Veículos S.A. comunica que, em Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 24 de junho de 2025, foi aprovada a 12ª Emissão de Debêntures Conversíveis em Ações, de Espécie Quirografária, em Série Única. A emissão visa captar até R$80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), com a dispensa de análise prévia e registro perante a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Os recursos obtidos com a emissão das debêntures, que totalizarão até 80.000 (oitenta mil) unidades com valor nominal de R$1.000,00 (mil reais) cada, serão utilizados para a liquidação de dívidas da Companhia ou, no caso de integralização em moeda corrente, destinados ao reforço de caixa e capital de giro. Essa estratégia visa garantir a continuidade da gestão e execução de projetos da Turbi.
A decisão foi tomada em conformidade com o artigo 157, § 4º da Lei Federal nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976 e as disposições da Resolução da CVM nº 44 de 23 de agosto de 2021. A Companhia esclarece que a ata da AGE está disponível no site da CVM e no portal oficial da Turbi.
A Turbi destaca que a utilização dos recursos obtidos pela nova emissão de debêntures é parte de uma estratégia para viabilizar a estruturação de uma nova rodada de captação de recursos, que poderá contribuir para o crescimento e expansão de suas atividades no setor de compartilhamento de veículos.
Esclarecimentos adicionais sobre a emissão podem ser solicitados através do e-mail ri@turbi.com.br ou pelo telefone (11) 4118-2826. A Companhia permanece à disposição para fornecer informações relevantes aos seus acionistas e investidores.
São Paulo - SP, 1º de julho de 2025.