São Paulo, Brasil – 26 de junho de 2025 - SERENA ENERGIA, em cumprimento ao disposto no parágrafo 4º do artigo 157 da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e à Resolução da CVM nº 44, de 23 de agosto de 2021, anunciou a realização de uma Assembleia Geral Extraordinária, na qual foi aprovada a dispensa da obrigação de realizar uma oferta pública de aquisição (OPA) de ações ordinárias emitidas pela Companhia.
A assembleia contou com a presença de acionistas que detinham aproximadamente 81,03% do capital social votante. A aprovação da dispensa foi aprovada por 99,38% dos acionistas presentes, desconsiderando as abstenções. Essa decisão está relacionada com a OPA que será lançada por Ventos Alísios Participações Societárias, empresa controlada por Lambda II Energia, Lambda Energia e Alpha Brazil Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia.
A Companhia destacou que o lançamento efetivo da OPA está sujeito ao cumprimento de condições precedentes, incluindo a obtenção de consentimentos de terceiros e aprovações regulatórias necessárias. Os termos e condições da OPA estão atualmente sob análise da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Além disso, a SERENA ENERGIA reafirmou seu compromisso de manter os acionistas e o mercado informados sobre o andamento da OPA, seguindo as melhores práticas de governança corporativa. As informações serão divulgadas através dos canais habituais da Companhia, como os sites da CVM e da B3.
A proposta de conversão do registro da Companhia na CVM de emissora de valores mobiliários da categoria “A” para a categoria “B” também está entre os objetivos da OPA, além da saída do Novo Mercado da B3, que é um segmento de listagem especial.
A SERENA ENERGIA continua a trabalhar em conformidade com as normas regulatórias e busca assegurar que todas as etapas do processo sejam conduzidas de maneira transparente e eficiente, promovendo assim a confiança de seus investidores.


