São Paulo, Brasil – 26 de junho de 2025 - SERENA ENERGIA, em cumprimento ao disposto no parágrafo 4º do artigo 157 da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e à Resolução da CVM nº 44, de 23 de agosto de 2021, comunica que foi realizada, na presente data, uma Assembleia Geral Extraordinária com a presença de acionistas que detinham aproximadamente 81,03% do capital social votante da Companhia.
Durante a Assembleia, foi aprovada, por acionistas representando 99,38% dos presentes e desconsideradas as abstenções, a dispensa da obrigação de realização de oferta pública de aquisição (OPA) por parte da Ventos Alísios Participações Societárias S.A., do FIP Actis e do NY Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia, especificamente no contexto da OPA que está sendo proposta.
A OPA tem como objetivo a conversão do registro da Companhia na CVM de emissora de valores mobiliários categoria “A” para “B”, conforme os termos da Resolução CVM nº 80, de 29 de março de 2022, além da saída do segmento especial de listagem Novo Mercado da B3 S.A.
A Companhia destaca que o efetivo lançamento da OPA, cujos termos estão sob análise da CVM, permanece condicionado ao cumprimento de condições precedentes usuais para esse tipo de operação, como a obtenção de consentimentos de terceiros e aprovações regulatórias necessárias.
Serena Energia reafirma seu compromisso de manter os acionistas e o mercado informados sobre a OPA e demais questões relevantes, seguindo as melhores práticas de governança corporativa e conforme a legislação e regulamentação aplicáveis.
As informações adicionais e atualizações podem ser acessadas pelos canais habituais da Companhia, incluindo os sites da CVM, da B3 e o portal de Relações com Investidores da Serena Energia.