A Randoncorp, em cumprimento à Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nº 44, de 23 de agosto de 2021, anunciou que seu Conselho de Administração aprovou a realização da 12ª emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, em até duas séries. A primeira série terá um prazo de vencimento de cinco anos, enquanto a segunda série terá um prazo de sete anos, ambas com valor nominal unitário de R$1.000,00, totalizando um montante de R$1.100.000.000,00.
Os termos e condições da emissão das debêntures serão estabelecidos em um instrumento que será celebrado em data posterior. A distribuição pública das debêntures ocorrerá sob o rito de registro automático, intermediada por instituições do sistema de distribuição de valores mobiliários, conforme a Resolução da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022.
A primeira série das debêntures incidirá sobre o valor nominal unitário uma taxa de juros correspondente à variação acumulada de 100% da Taxa DI, acrescida de uma sobretaxa que será definida durante o processo de coleta de intenções de investimento, com limite de 0,9000% ao ano. A segunda série terá uma taxa de juros correspondente à mesma variação da Taxa DI, porém com uma sobretaxa limitada a 1,1000% ao ano.
Os recursos líquidos obtidos com esta emissão serão destinados para reforço de caixa e administração de risco, incluindo o resgate antecipado integral das debêntures da 9ª emissão da companhia (RNDN19 e RNDN29) e para a quitação de dívida bilateral com vencimento em maio de 2027.
Mais detalhes sobre a emissão e a oferta das debêntures serão divulgados em um aviso ao mercado e no instrumento de emissão, conforme as normas pertinentes. Este comunicado possui caráter informativo e não deve ser interpretado como uma oferta de venda das debêntures.
A Randoncorp se compromete a manter acionistas e o mercado informados sobre quaisquer novos desenvolvimentos relevantes a respeito da emissão de debêntures.