RandonCorp, em cumprimento à Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nº 44, anunciou a aprovação de sua 12ª emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações. Esta emissão será realizada em até duas séries, totalizando um montante de R$1.100.000.000,00, com valor nominal unitário de R$1.000,00.
A primeira série das debêntures terá um prazo de vencimento de 5 anos, enquanto a segunda série terá um prazo de 7 anos. Os termos e condições serão definidos em um instrumento de emissão a ser celebrado posteriormente.
As debêntures serão distribuídas publicamente sob o rito de registro automático, com intermediação de instituições do sistema de distribuição de valores mobiliários, conforme a Resolução da CVM nº 160. Isso permitirá que os investidores tenham acesso à oferta de forma regulamentada.
Os juros da primeira série serão baseados na variação acumulada de 100% da Taxa DI, acrescida de uma sobretaxa que será definida por meio de coleta de intenções de investimento, limitada a 0,9000% ao ano. Já a segunda série terá juros correspondentes a 100% da Taxa DI, com uma sobretaxa limitada a 1,1000% ao ano.
Os recursos líquidos obtidos com esta emissão serão utilizados para reforço de caixa e administração de risco, incluindo o resgate antecipado das debêntures da 9ª emissão da Companhia bem como para a dívida bilateral com vencimento em maio de 2027.
A RandonCorp se compromete a manter acionistas e o mercado informados sobre novas atualizações relevantes relacionadas a este assunto, reforçando seu compromisso com a transparência e a conformidade regulatória.


