OSX Brasil S.A. – Em Recuperação Judicial, em cumprimento ao que dispõe o art. 157, § 4º, da Lei nº 6.404/1976 e à Resolução CVM nº 44/2021, informa ao mercado que, na data de 26 de junho de 2025, foi assinado um Termo de Transação Individual. Este acordo foi celebrado entre a OSX, a OSX Brasil – Porto do Açu S/A e a OSX Serviços Operacionais Ltda., e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com o intuito de regularizar o passivo tributário federal do Grupo OSX registrado em dívida ativa.
O principal objetivo do acordo é reestruturar as obrigações fiscais da companhia, possibilitando a recuperação da regularidade fiscal necessária para a continuidade da recuperação judicial. Através dessa negociação, o Grupo OSX obteve um desconto significativo de 70% sobre juros, multas e encargos relacionados às suas dívidas tributárias.
Com a conclusão do Acordo, a dívida ativa federal do Grupo OSX foi reduzida de aproximadamente R$ 262 milhões para cerca de R$ 29 milhões, o que representa uma diminuição substancial que poderá facilitar a recuperação financeira da empresa. O saldo restante deve ser pago em 60 parcelas mensais, com valores escalonados e juros correspondentes à taxa Selic.
A companhia se compromete a manter seus acionistas e o mercado atualizados sobre o andamento deste processo, em conformidade com a regulamentação da CVM, assegurando transparência e clareza nas informações relevantes sobre a reestruturação e sua recuperação judicial.
Com essa medida, a OSX busca não apenas regularizar sua situação fiscal, mas também abrir caminho para futuras operações e um ambiente de negócios mais estável, que possibilite a recuperação e a expansão de suas atividades no longo prazo.
A continuidade das operações da OSX Brasil é um aspecto importante, dado o contexto econômico atual e as dificuldades enfrentadas por empresas em recuperação judicial. A companhia continuará a informar o mercado sobre quaisquer desenvolvimentos significativos neste processo.