Oi S.A. – Em Recuperação Judicial, em cumprimento ao disposto no art. 157, § 4º, da Lei nº 6.404/76 e na Resolução CVM nº 44/2021, informou aos acionistas e ao mercado em geral que, nesta data, protocolou uma proposta de aditamento ao plano de recuperação judicial perante o Juízo da Recuperação Judicial. Este plano foi aprovado em assembleia geral de credores realizada em 19 de abril de 2024 e homologado pela 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro.
O aditamento protocolado visa, principalmente, a reestruturação das condições de pagamento dos Credores Trabalhistas, bem como de certos Credores Quirografários, com o objetivo de garantir uma melhor adequação entre a geração de caixa do Grupo Oi e o fluxo de pagamento aos referidos credores. Além disso, a proposta busca reduzir o passivo do Grupo Oi, aumentando a disponibilidade de recursos imediatos para a manutenção das atividades da Companhia.
Outro ponto destacado na proposta de aditamento é o intuito de proporcionar um fôlego financeiro para que a nova gestão possa adequar a estrutura de capital do Grupo Oi, de acordo com a realidade financeira da Companhia após a implementação das medidas de reestruturação. A proposta será submetida à deliberação da Assembleia Geral de Credores e posterior homologação pelo Juízo da Recuperação Judicial, podendo sofrer ajustes nos termos e condições apresentados.
A íntegra da petição com a proposta de aditamento está disponível para consulta nos websites da Companhia e da Comissão de Valores Mobiliários. A Companhia se compromete a manter seus acionistas e o mercado informados sobre o andamento do processo de recuperação judicial, conforme as legislações e regulamentações aplicáveis.
Esta informação é relevante para os investidores da Oi S.A., uma vez que a recuperação judicial é um processo que pode impactar diretamente a saúde financeira e as operações da Companhia, além de influenciar as decisões de investimento no ativo OIBR3.