Oi S.A. – Em Recuperação Judicial, em cumprimento ao disposto no art. 157, § 4º, da Lei nº 6.404/76 e na Resolução CVM nº 44/2021, informa aos seus acionistas e ao mercado em geral que, após a implementação de diversas medidas de reestruturação previstas no plano de recuperação judicial atualmente em vigor, protocolou um pedido no âmbito dos procedimentos consolidados de Chapter 15 perante o United States Bankruptcy Court – Southern District of New York.
O pedido visa a cessação dos efeitos da decisão proferida em 29 de março de 2023, que reconhecia o processo de recuperação judicial da Companhia como procedimento estrangeiro principal. Além disso, a Companhia busca o encerramento dos Processos de Chapter 15 relacionados ao Grupo Oi.
A decisão de protocolar o Pedido de Extinção do Reconhecimento e Encerramento do Chapter 15 foi baseada em uma avaliação estratégica sobre a conveniência da manutenção desse procedimento, considerando o estágio atual da recuperação judicial no Brasil e a evolução das medidas implementadas no âmbito do plano de recuperação.
A Companhia também destaca que continua a avaliar alternativas para endereçar sua situação financeira, que podem incluir a adoção de medidas adicionais nos Estados Unidos, especialmente a possibilidade de ajuizamento de processos de reestruturação sob o Chapter 11 do Código de Falências dos Estados Unidos.
Oi S.A. se compromete a manter seus acionistas e o mercado informados sobre o andamento do processo de recuperação judicial, em conformidade com a legislação e regulamentação aplicáveis, buscando sempre maior transparência nas suas ações.
A Companhia, que possui um histórico recente de reestruturação, continua a trabalhar em suas estratégias para garantir a sustentabilidade financeira e operacional no longo prazo, refletindo em seus compromissos com os acionistas e demais stakeholders.
