OceanPact Serviços Marítimos S.A. anunciou que, em conformidade com o artigo 157 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, seu Conselho de Administração aprovou, em reunião extraordinária realizada em 30 de junho de 2025, a 7ª emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, com garantia real, em série única. A emissão visa a distribuição pública sob rito de registro automático, conforme a Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nº 160, de 13 de julho de 2022.
Serão emitidas 500.000 debêntures, cada uma com valor nominal de R$1.000, totalizando R$500 milhões. O prazo de vencimento das debêntures será de 60 meses, com a data de emissão programada para 27 de julho de 2025 e vencimento em 27 de julho de 2030. Os recursos captados serão utilizados para o resgate antecipado de debêntures da 4ª emissão e para reforço de caixa da companhia.
O valor nominal das debêntures não será sujeito a atualização monetária. A remuneração das debêntures será definida em um procedimento de bookbuilding, tendo como base a variação acumulada de 100% das taxas médias diárias dos Depósitos Interfinanceiros (DI), acrescida de um spread de até 2,40% ao ano.
A distribuição pública das debêntures será realizada por meio da oferta registrada na CVM, destinada exclusivamente a investidores profissionais. O coordenador líder da operação será o Banco Bradesco BBI S.A., que protocolará os documentos relacionados à emissão.
A companhia se compromete a manter os acionistas e o mercado informados sobre os desdobramentos da operação, que é de caráter exclusivamente informativo e não deve ser interpretada como material de venda das debêntures.
A OceanPact Serviços Marítimos S.A. é uma empresa atuante no setor marítimo, fornecendo serviços especializados e soluções para a indústria de óleo e gás, bem como para outras operações marítimas.