Natura Cosméticos, em cumprimento ao disposto no artigo 157 da Lei das S.A., informa que seu Conselho de Administração aprovou, em reunião realizada em 23 de junho de 2025, a abertura de um programa de recompra de ações, com início em 2 de julho de 2025. O programa visa maximizar a geração de valor para os acionistas por meio da administração eficiente da estrutura de capital da Companhia.
O objetivo principal do Programa de Recompra de Ações é a aquisição de ações ordinárias de emissão própria, que poderão ser mantidas em tesouraria, utilizadas para bonificação, alienação no mercado, ou cancelamento, sem redução do capital social, em conformidade com as normas aplicáveis. Após a incorporação da Natura &Co, a Companhia terá 839.126.559 ações ordinárias em circulação.
A Companhia poderá adquirir até 34.166.408 ações, o que corresponde a cerca de 2,49% do total de ações emitidas e até 4,07% das ações em circulação. As operações de recompra ocorrerão na B3, a preço de mercado, com a administração definindo o momento e a quantidade a serem adquiridas.
O prazo máximo para a execução do programa de recompra será de 12 meses, iniciando-se em 2 de julho de 2025 e encerrando-se em 2 de julho de 2026. O programa será intermediado por instituições financeiras como Itaú Corretora de Valores e Morgan Stanley, entre outras.
As operações serão suportadas por reservas de capital da Companhia, que são suficientes para a execução do programa. A Diretoria da Natura Cosméticos deve garantir que as aquisições não afetem a situação financeira da Companhia, respeitando obrigações com credores e o pagamento de dividendos obrigatórios.
A Companhia se compromete a manter o mercado informado sobre o andamento do programa por meio de comunicados na CVM e na B3. O detalhamento das condições do programa está disponível nas atas da reunião do Conselho de Administração.
São Paulo, 23 de junho de 2025.
