A Matrix Comercializadora de Energia Elétrica realizou uma Assembleia Geral Extraordinária no dia 17 de junho de 2025, às 10:00 horas, em sua sede social localizada na Avenida Brigadeiro Faria Lima, São Paulo. A convocação foi dispensada devido à presença de acionistas que representaram a totalidade do capital social da Companhia.
A assembleia foi presidida por Rubens Celso Alves Misorelli Filho e secretariada por Carolina Perez de Souza. Na ordem do dia, os acionistas discutiram e deliberaram sobre a realização da 2ª emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, com valor total de R$47.300.000,00, que será distribuída publicamente sob o rito de registro automático de distribuição, conforme regulamentações da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
A emissão das debêntures contará com garantias reais e fidejussórias, abrangendo a alienação fiduciária de quotas de sociedades de propósito específico (SPEs) e de máquinas e equipamentos. Os recursos obtidos serão empregados no pagamento de despesas e dívidas passíveis de reembolso, relacionadas aos projetos da Companhia.
A Companhia deliberou ainda sobre a outorga de garantias reais em favor dos debenturistas, incluindo a alienação fiduciária de quotas e equipamentos, além da cessão fiduciária de direitos creditórios. Essas garantias visam assegurar o cumprimento das obrigações assumidas pela Companhia em relação à emissão das debêntures.
Os acionistas também autorizaram a diretoria a praticar todos os atos necessários para a implementação da emissão, incluindo a contratação de instituições financeiras responsáveis pela distribuição das debêntures, bem como a formalização de contratos e outros documentos pertinentes à oferta.
O valor nominal unitário das debêntures será de R$1.000,00, com um total de 47.300 debêntures a serem emitidas. O prazo de vencimento será de 17 anos, com pagamento de juros e amortizações semestrais. A primeira data de pagamento dos juros está prevista para 15 de junho de 2026.
Por fim, a assembleia ratificou todos os atos praticados pela diretoria até a data da reunião, assegurando a continuidade dos procedimentos para a realização da emissão e da oferta de debêntures, conforme os termos discutidos.