A InfraSec Securitizadora, companhia aberta, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.488.244/0001-19, com sede na Alameda Santos, 2.224, 7º andar, conjunto 71-parte, na cidade de São Paulo, informa por meio deste Fato Relevante que promoverá o Pagamento Antecipado Total dos Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), correspondente à sua 2ª Emissão. O resgate total dos CRIs ocorrerá no dia 02 de julho de 2025.
A decisão foi tomada em atendimento à Resolução nº 44, de 23 de agosto de 2021, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), conforme alterada, e também à Resolução nº 60, de 23 de dezembro de 2021, além da Política de Divulgação de Fato Relevante da própria Securitizadora. O pagamento antecipado será feito seguindo as diretrizes estabelecidas na Cláusula Sexta do Termo de Securitização, que detalha os procedimentos para a operação.
Todos os procedimentos operacionais necessários para a formalização do Pagamento Antecipado e respectivo resgate integral dos CRIs serão realizados em conformidade com a documentação pertinente à operação. A InfraSec reafirma seu compromisso com a transparência e a comunicação adequada com seus investidores e demais partes interessadas.
Este Fato Relevante está disponível para consulta nos sites da InfraSec Securitizadora e da CVM, reforçando a acessibilidade da informação aos investidores. A companhia permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários, demonstrando sua responsabilidade e proatividade na gestão da comunicação com o mercado.
São Paulo, 25 de junho de 2025.
