A InfraSec Securitizadora, companhia aberta registrada sob o CNPJ nº 10.488.244/0001-19, localizada em São Paulo, divulgou um Fato Relevante informando sobre o pagamento antecipado total dos Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) da sua 1ª Emissão. O resgate integral dos CRIs está programado para ocorrer no dia 02 de julho de 2025.
Este pagamento antecipado está em conformidade com as regras estabelecidas na Resolução nº 44 e na Resolução nº 60 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), além de atender à Política de Divulgação de Fatos Relevantes da própria Securitizadora. A decisão de realizar o pagamento antecipado foi pautada no item 6.1 da Cláusula Sexta do Termo de Securitização da Emissão.
A InfraSec Securitizadora informou que todos os procedimentos operacionais necessários para a formalização do pagamento antecipado e o respectivo resgate integral dos CRIs serão executados de acordo com a documentação pertinente à operação. A companhia busca garantir a transparência e eficiência no processo de resgate dos títulos.
Os investidores e demais partes interessadas podem acessar mais informações sobre este Fato Relevante diretamente no site da InfraSec Securitizadora, assim como na página da Comissão de Valores Mobiliários, onde o documento completo está disponível para consulta pública.
A InfraSec Securitizadora se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que os investidores possam necessitar, reafirmando seu compromisso com a transparência e o cumprimento das normas regulatórias aplicáveis.
O anúncio do pagamento antecipado é um aspecto significativo para os investidores que possuem os Certificados de Recebíveis Imobiliários emitidos pela companhia, pois pode impactar suas decisões de investimento e a gestão de portfólio.
A InfraSec Securitizadora, ao realizar esta comunicação, demonstra sua responsabilidade em manter os investidores informados sobre os desenvolvimentos que podem afetar diretamente a performance dos seus ativos financeiros.