O Grupo Casas Bahia S.A. realizou, em 30 de junho de 2025, uma Assembleia Geral de Debenturistas da 2ª Série da 10ª Emissão de Debêntures Simples, da espécie com garantia real. A assembleia ocorreu de forma digital, por meio do Microsoft Teams, e contou com a presença de 99,99% dos debenturistas habilitados.
Na convocação, foram publicados editais no jornal Valor Econômico, e a íntegra dos documentos foi disponibilizada na internet. O Agente Fiduciário, Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., participou da assembleia, que teve como ordem do dia a discussão sobre alterações nas condições de conversão das debêntures.
Entre as deliberações aprovadas, destacam-se a alteração do período de conversão das debêntures da 2ª Série, permitindo que os titulares possam convertê-las em ações a qualquer momento entre o 13º e o 36º mês após a emissão. Também foi aprovada a exclusão de algumas cláusulas da Escritura de Emissão, bem como a alteração na definição de aumento de capital.
A assembleia foi presidida por Esteban Brigagao Abalos e secretariada por Marcos Saldanha Proença. Os debenturistas presentes foram questionados sobre possíveis conflitos de interesse, e todos confirmaram que não havia tal situação. As deliberações foram consideradas válidas e formalizadas na ata da assembleia.
O Agente Fiduciário ressaltou que as deliberações podem acarretar riscos mensuráveis e não mensuráveis às debêntures. Além disso, a emissora se comprometeu a encaminhar a ata da assembleia à B3 para que as alterações sejam efetivadas operacionalmente.
A assembleia atendeu a todos os requisitos e exigências estabelecidos pela Comissão de Valores Mobiliários, conforme a Resolução CVM 81. As partes reconheceram a autenticidade e validade das deliberações realizadas durante a sessão.

