No dia 27 de junho de 2025, às 9:00 horas, foi realizada a Assembleia Geral Extraordinária da Granja Faria, na sua filial situada em Barueri, São Paulo. A reunião contou com a presença de todos os acionistas, dispensando as formalidades de convocação conforme previsto no artigo 124, §4º da Lei das Sociedades por Ações.
A mesa foi composta por Ricardo Castellar de Faria, na presidência, e Emílio Bruno Bastos, como secretário. O principal ponto da ordem do dia foi a deliberação sobre a antecipação de Juros sobre o Capital Próprio (JCP), com base em balanço patrimonial intermediário, conforme o artigo 9º da Lei nº 9.249/95.
Os acionistas deliberaram por unanimidade a autorização para a antecipação de JCP no valor bruto total de R$52.431.157,99, que será distribuído de acordo com a participação de cada sócio no capital social da Companhia. A retenção do Imposto de Renda na fonte será realizada conforme a legislação vigente, exceto para os acionistas que forem dispensados dessa retenção.
Desse montante, R$42.380.681,76 referem-se aos juros calculados até junho de 2025, com base no patrimônio líquido da Companhia de março de 2025. Além disso, foi aprovada a antecipação de R$10.050.476,23 a título de adiantamento de JCP para os meses subsequentes de 2025.
Os juros sobre o capital próprio agora aprovados poderão ser imputados ao dividendo mínimo obrigatório do exercício social de 2025, mediante a aprovação em uma nova assembleia geral extraordinária, conforme o artigo 202 da Lei das S.A.
Ao final da assembleia, o presidente ofereceu a palavra aos presentes, mas como ninguém a solicitou, declarou encerrados os trabalhos e suspendeu a assembleia para a lavratura da ata, que foi lida, aprovada e assinada por todos os presentes.