O Banco PAN e o BTG Pactual comunicaram ao mercado uma proposta de incorporação de ações, visando a unificação de suas bases acionárias. De acordo com o comunicado, o Conselho de Administração do Banco PAN aprovou a celebração do "Protocolo e Justificação de Incorporação das Ações de Emissão do Banco PAN pelo Banco Sistema", que estabelece os termos e condições da operação. A assembleia geral extraordinária (AGE) do Banco PAN está agendada para o dia 9 de dezembro de 2025, onde os acionistas deverão deliberar sobre a proposta.
Além disso, o BTG Pactual também convocou sua AGE para o mesmo dia, onde serão discutidos os termos da incorporação das ações do Banco Sistema pelo BTG Pactual. As duas operações são interdependentes e visam simplificar e otimizar a estrutura administrativa das companhias, segundo os termos descritos nos Fatos Relevantes apresentados.
O Banco PAN, registrado na categoria “A” perante a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), tem suas ações negociadas no Nível 1 de Governança Corporativa da B3, enquanto o BTG Pactual é registrado na categoria “A” e listado no Nível 2 da B3. A proposta de incorporação de ações é parte de uma reestruturação que busca unir as bases acionárias e facilitar o acesso ao capital necessário para o desenvolvimento das operações das companhias.
Os acionistas do Banco PAN presentes na AGE poderão participar da deliberação preliminar para aprovar a proposta de incorporação, que prevê a relação de troca entre as ações do Banco PAN e as ações do Banco Sistema. A relação de troca e outros detalhes da operação foram delineados nos Protocolos de Incorporação que foram aprovados pelos Conselhos de Administração das companhias.
Com a consumação da operação, as ações do Banco PAN deixarão de ser negociadas no segmento de listagem Nível 1 da B3, e o banco pleiteará o cancelamento do registro como companhia aberta na CVM. O Banco Sistema se tornará a controladora do Banco PAN, e, consequentemente, o Banco PAN será uma subsidiária integral do Banco Sistema.
Os acionistas que não concordarem com a proposta de incorporação terão o direito de recesso, podendo solicitar o reembolso do valor equivalente ao patrimônio líquido por ação. Os valores e condições para o exercício desse direito de retirada foram detalhados no comunicado.
A operação está sujeita à aprovação do Banco Central do Brasil e ao cumprimento de condições suspensivas. As empresas informaram que qualquer atualização sobre a operação será comunicada ao mercado conforme a regulamentação da CVM.
