A Assuruá 2 Energia S.A. realizou no dia 03 de julho de 2025, às 15 horas e 30 minutos, uma Assembleia de Debenturistas de forma exclusivamente digital, conforme estipulado pela Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) n.º 81, de 29 de março de 2022. O acesso à plataforma digital foi disponibilizado aos debenturistas habilitados, considerando a sede da Companhia localizada em São Paulo, Estado de São Paulo.
Na convocação, publicada em edital de primeira convocação, a Companhia observou as disposições da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976. O edital foi divulgado nas edições dos dias 13, 16 e 17 de junho de 2025, nas páginas B3, B9 e A7 do jornal Gazeta de São Paulo, além de estar disponível em seu site eletrônico.
A assembleia contou com a presença de debenturistas titulares que representaram 44,25% das Debêntures em Circulação, conforme estipulado no Instrumento Particular de Escritura da 1ª Emissão de Debêntures da Companhia. Também estiveram presentes representantes do Agente Fiduciário e da Companhia durante o evento.
Na ordem do dia, foram apresentadas deliberações referentes à mudança do controle acionário da Emissora, que será assumido pela Actis LLP, e a incorporação da Assuruá Energia S.A. pela Serena Geração S.A. Ambas as mudanças foram discutidas sem que fossem caracterizadas como Evento de Inadimplemento. Além disso, a proposta de distribuição de dividendos acima do mínimo obrigatório também foi pauta, mesmo com a Companhia não cumprindo o requisito de comprovação da geração mínima líquida do Complexo Eólico Xique-Xique II.
Entretanto, a Assembleia não foi instalada devido à ausência do quórum mínimo necessário para sua realização, conforme estipulado na Escritura de Emissão. A Companhia se comprometeu a publicar um novo edital para a segunda convocação em momento oportuno.
As partes envolvidas na assembleia reconheceram a validade das assinaturas digitais, conforme previsto nas normativas vigentes, permitindo a formalização dos documentos eletrônicos necessários. O encerramento da assembleia foi formalizado com a assinatura dos representantes da Emissora e do Agente Fiduciário.


