A RDVC CITY S.A. convocou uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE) a ser realizada de forma digital no dia 10 de julho de 2025, com início programado para às 11 horas. O boletim de voto a distância está disponível para os acionistas que desejam participar da deliberação.
Para que o voto a distância seja considerado válido, os acionistas devem preencher todos os campos do boletim, incluindo nome, CPF ou CNPJ, e e-mail. Além disso, é necessária a rubrica de todas as páginas e a assinatura ao final do documento, ou a utilização de assinatura digital conforme as diretrizes da legislação vigente.
A documentação relacionada à AGE, incluindo a proposta da administração, está disponível na sede social da companhia e em seus websites, bem como nos sites da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da B3. Os acionistas devem evitar preencher itens de forma conflitante, pois isso pode resultar na invalidação dos votos.
Os acionistas têm até o dia 28 de junho de 2025 para enviar suas instruções de voto, que podem ser feitas diretamente à companhia ou através de agentes de custódia. Os documentos necessários incluem comprovante de propriedade das ações e, para pessoas jurídicas, documentos que comprovem a representação legal.
As opções de envio do Boletim de Voto a Distância incluem: envio direto à Companhia via e-mail ou plataforma digital, transmissão através de instituições financeiras ou corretoras, e envio ao escriturador das ações, que é o BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM.
Os acionistas que desejam participar da AGE de forma remota devem se cadastrar na plataforma digital até o dia 30 de junho de 2025. As orientações para a participação e entrega do voto a distância estão detalhadas na proposta da administração.
As deliberações que serão votadas incluem a alteração da denominação social da Companhia, ajustes nas regras do estatuto social e a aprovação de laudos de avaliação de ativos relacionados ao aumento de capital aprovado em reunião do Conselho de Administração.
A companhia comunicará a validade do Boletim de Voto a Distância e a necessidade de retificação, se aplicável, em até três dias após o recebimento do documento. A participação dos acionistas é fundamental para as deliberações da AGE.


