A RDVC CITY S.A. convocou uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE) a ser realizada de forma exclusivamente digital no dia 2 de julho de 2025, às 11 horas. A convocação segue as diretrizes estabelecidas pela Resolução CVM nº 81, de 29 de março de 2022, e visa permitir que os acionistas exerçam seu direito de voto a distância, conforme as orientações que estão disponíveis no boletim de voto a distância.
Para que o boletim de voto a distância seja considerado válido, os acionistas devem preencher todos os campos obrigatórios, incluindo nome, CPF ou CNPJ, e endereço de e-mail. Além disso, a rubrica de todas as páginas e a assinatura do acionista ou de seu representante legal são necessárias. Os acionistas também têm a opção de utilizar assinatura digital, desde que emitida por autoridades certificadoras vinculadas à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira.
A documentação necessária para a participação na AGE deve ser enviada até o dia 28 de junho de 2025, incluindo o boletim devidamente preenchido, comprovante de propriedade das ações e, quando necessário, documentos de identidade e representação legal. As instruções detalhadas para a entrega do boletim e a participação na AGE estão disponíveis no site da companhia e na Proposta da Administração.
Os acionistas poderão enviar suas instruções de voto diretamente à companhia ou por meio de seus agentes de custódia. A participação na AGE também pode ser feita através da Plataforma Digital, que requer cadastro prévio até o dia 30 de junho de 2025.
As matérias a serem votadas na AGE incluem a alteração da denominação social da companhia, ajustes nas regras de OPA, e a ratificação da contratação de uma empresa especializada para avaliação de ativos. Os acionistas são encorajados a consultar toda a documentação disponível e a se informar sobre os procedimentos para que seus votos sejam válidos.
A RDVC CITY S.A. disponibiliza informações adicionais e esclarecimentos através de seu Departamento de Relações com Investidores, que pode ser contatado pelo e-mail ri@city3.com.br ou através da Plataforma Digital.
Os acionistas que desejarem solicitar a instalação do conselho fiscal devem manifestar essa intenção no boletim de voto, uma vez que a não manifestação implicará na não contabilização de seus votos para este fim.

