A Companhia Energética do Ceará - Coelce, por meio de seu boletim de voto à distância, informa aos acionistas sobre a possibilidade de exercerem seu direito de voto à distância na Assembleia Geral Extraordinária (AGE) agendada para 17 de julho de 2025. É importante que os acionistas preencham corretamente todos os campos do boletim, incluindo nome, CNPJ ou CPF e e-mail, para que os votos sejam válidos.
O boletim deve ser enviado à Companhia ou transmitido a prestadores de serviços, conforme as orientações disponíveis. Os acionistas têm até quatro dias antes da data da assembleia para enviar as instruções de preenchimento aos seus agentes de custódia ou ao escriturador das ações. Caso optem pelo envio direto à Companhia, é necessário encaminhar todos os documentos exigidos junto ao boletim de voto à distância.
Os acionistas devem assegurar que o boletim esteja devidamente assinado e que todas as suas páginas estejam rubricadas. Além disso, é essencial incluir comprovantes de propriedade das ações, conforme as instruções específicas para acionistas pessoas físicas, jurídicas ou de fundos de investimento. A Companhia não exigirá reconhecimento de firma ou traduções juramentadas para documentos em português ou inglês.
A Coelce também destaca que as procurações outorgadas eletronicamente serão aceitas, desde que atendam aos requisitos de segurança e integridade. Uma vez recebido o boletim e a documentação pertinente, a Companhia comunicará a aceitação ou não do voto em até três dias úteis.
As deliberações da AGE incluem a aprovação de um aumento de capital no valor de R$580.580.000,00, com a emissão de novas ações. A proposta prevê a emissão de ações ordinárias e preferenciais, com preços específicos para cada classe de ação, conforme detalhado no edital.
Os acionistas são incentivados a seguir as instruções detalhadas e a se certificar de que todos os documentos sejam enviados dentro dos prazos estabelecidos para garantir a participação efetiva nas deliberações da assembleia.